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Concelhos de um profissional...

Drª Ana Filipe
Advogada

REGISTOS E NOTARIADO
(Escrituração de imóveis)

Ideia Principal:
Quando pensamos em tratar de um processo de compra/venda de um imóvel, existe um princípio essencial → HARMONIZAÇÃO


→ Toda a documentação tem que estar em correspondência, no que diz respeito à natureza do imóvel (rústico, urbano, misto), às áreas (coberta e descoberta), bem como à localização (lugar, nome de rua, nº de porta, freguesia)

→ Toda a documentação tem que estar em correspondência com a realidade (não basta que as descrições prediais, correspondam com a inscrição na matriz e com a licença de utilização) é preciso que o que está na documentação seja o que de facto existe.
Exemplos: A documentação refere determinadas áreas e na realidade são outras devido a obras posteriores)


COMO É QUE PODEMOS ANALISAR SE TUDO ESTÁ EM CONFORMIDADE?


1ª – Analise da documentação existente

a)Certidão de teor/copia não certificada da Conservatória do Registo Predial:

Tem 6 meses de validade, pode ser pedida na Conservatória da área da localização do imóvel, para a análise basta uma cópia não certificada, qualquer interessado tem legitimidade para a pedir.

b)Caderneta Predial/certidão de teor matricial - Serviço de Finanças:

Tem um ano de validade, pode ser pedida em qualquer serviço de Finanças se for urbana, mas só o proprietário e /ou Advogado podem pedir a caderneta, os restantes só tem legitimidade para pedir uma certidão de teor. Os proprietários que tenham senha electrónica podem obtê-la directamente no site das Declarações electrónicas.


c) Licença de utilização e Plantas telas finais - Câmara Municipal

Não têm prazo de validade, são eternas enquanto o imóvel tiver aquelas características, qualquer interessado podem solicitar uma certidão de teor da licença de utilização ou as cópias certificadas das telas finais.

Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial

Trata-se da história do imóvel desde que “nasceu”, até à actualidade. Rege-se pelo principio do trato sucessivo, ou seja todas as etapas da sua vida, desde que era terreno rústico, se teve algum loteamento, construção do imóvel, constituição da propriedade horizontal se é prédio → são as descrições e estão na primeira folha

Quanto às restantes páginas referem-se às inscrições:

G- Aquisições (vários proprietários)
C- Hipotecas
F- Podem ser ónus/encargos (penhoras) ou alterações à constituição do imóvel(alvará de loteamento, constituição da propriedade horizontal)


Caderneta predial/Certidão de teor matricial

Dá-nos a indicação, do prédio, com as características que constam na Conservatória e ainda com a indicação dos valores patrimoniais, para efeitos de IMT e IMI

IMT - Imposto Municipal sobre as transmissões - a pagar sempre antes da transmissão, de acordo com as tabelas publicadas anualmente. Os imóveis destinados a habitação estão isentos até determinado valor (é fixado anualmente), os outros imóveis urbanos (taxa de 6,5%), os rústicos estão sujeitos a taxa de 7%.

IMI - Imposto Municipal sobre imóveis - é pago anualmente, calculado sobre o valor patrimonial do imóvel. Os imóveis destinados a habitação permanente, e só estes tem isenção durante 3 ou 6 anos conforme tenham sido avaliados por valor superior ou inferior a € 150.000,00 (inclusive).

Licença de utilização

É o documento camarário, que concede legitimidade ao proprietário para passar a poder usufruir do imóvel no fim para o qual foi concepcionado (habitação, comercio, loja).
Só com este documento é que a casa pode ser transmitida, e só quando é concedido pela câmara municipal, é que se inicia o processo de averbamento na Conservatória e nas Finanças, por respeito ao princípio da HARMONIZAÇÃO.



Boas Vendas
Ana Filipe

Comentários

António Novais disse…
Parabéns Hugo por esta excelente ideia....

António Novais
RE/MAX Antas

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